Com o final do ano chegando, muitas empresas decidem liberar seus funcionários para um período de férias coletivas, principalmente entre natal e ano novo. Mas afinal, quais são as regras para concessão desse tipo de férias?
Diante da importância do tema e do grande número de dúvidas que costumam surgir, a Altocon Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir como funcionam os períodos de férias coletivas e esclarecer dúvidas importantes para agir dentro da legislação e evitar problemas com a justiça trabalhista. Vale a pena conferir!
Como funcionam as férias coletivas?
A concessão de férias coletivas é uma possibilidade prevista no artigo 139 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
“§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.”
Vale reforçar, que para ter validade, o período de férias coletivas precisa contemplar toda empresa ou no mínimo todos os funcionários de determinado setor.
Dúvidas frequentes sobre o período de férias coletivas
Neste tópico, vamos destacar e responder algumas das dúvidas mais frequentes sobre o período de férias coletivas. Confira!
- Funcionário com menos de um ano pode tirar férias coletivas? De acordo com o artigo 140 da CLT, na ocasião de férias coletivas, empregados contratados há menos de 12 meses devem gozar de férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
- Os funcionários podem escolher não tirar férias coletivas? Não. Segundo a legislação em vigor, os funcionários não podem optar por não participar do período de férias coletivas.
- Qual o prazo de pagamento das férias coletivas? O pagamento das férias coletivas deve ser realizado até 2 dias úteis antes do início do período.
- Férias coletivas são descontadas das individuais? O período de férias coletivas é descontado das férias convencionais.
Para saber mais sobre as regras para concessão de férias coletivas e esclarecer outras dúvidas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
O time de especialistas da Altocon Contabilidade está preparado para fornecer todas as orientações para você que pretende conceder um período de férias coletivas para sua equipe.
Muitos negócios passam por um período de queda na demanda em épocas específicas, como por exemplo, no final do ano. Logo, para essas empresas, a concessão de férias coletivas pode ser uma opção muito interessante.
A nossa equipe está aguardando o seu contato!
