Você sabia que algumas empresas optam por mudar o nome ou a embalagem dos seus produtos como uma estratégia para pagar menos impostos?
A princípio pode parecer algo sem muito sentido, afinal, como um simples nome ou tipo de embalagem pode impactar nos impostos que incidem sobre um produto. Por mais que seja difícil de acreditar, a legislação fiscal brasileira pode chegar a esse nível de complexidade.
Por isso, neste conteúdo nós vamos contar a história do bombom que virou wafer, do sorvete que virou sobremesa gelada e dos perfumes que viraram colônia. Vale a pena conferir para entender melhor essa história.
1.Sonho de Valsa
Você sabia que o Sonho de Valsa não é um bombom? Ao menos, não mais, pois já faz algum tempo que a Mondelez, sua fabricante, passou a comercializar o produto como um “biscoito wafer”. Na prática, o produto é o mesmo, mas além de deixar de ser bombom para ser wafer, a embalagem também mudou.
A explicação para essa mudança está relacionada a busca da empresa por economia de impostos, maior lucratividade e competitividade no mercado.
Na prática, isso aconteceu, pois enquanto vendia o Sonho de Valsa como bombom, a empresa tinha que pagar 5% de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Agora, que o Sonho de Valsa é um wafer, ela não precisa mais pagar esse imposto.
2.Sorvete do Mcdonald’s
Você sabia que o McDonald’s parou de vender sorvete? A princípio, você pode pensar que estamos equivocados, mas ao menos ao pé da letra, eles não vendem mais sorvetes.
A rede de fast food substituiu o termo “sorvete” por “sobremesa” e conseguiu enquadrar os sorvetes na categoria de bebida láctea, beneficiada pela alíquota zero de PIS e de COFINS.
Antes, quando o sorvete era sorvete, a tributação de PIS e COFINS era bem elevada, podendo chegar a 9,25%, a depender do regime tributário.
3.Perfume ou água de colônia?
Nos últimos anos, alguns perfumes passaram a ser classificados como água de colônia, mesmo que isso não fosse o resultado de qualquer alteração na fórmula dos produtos ou na concentração de perfume.
Na prática, isso aconteceu, pois, a alíquota de IPI sobre perfumes é de 27,3%, contra 7,8% da alíquota de IPI sobre a água de colônia. A própria legislação deixa essa brecha, afinal, ela não especifica o que diferencia os perfumes da água de colônia.
Como reduzir a carga de impostos da sua empresa?
As mudanças que você conferiu ao longo deste conteúdo, reforçam a complexidade da legislação tributária brasileira e a importância de contar com a orientação de uma boa contabilidade.
Sem o apoio de um contador, as empresas em questão, certamente não teriam encontrado essas alternativas para pagar menos impostos.
Por sinal, um dos nossos objetivos aqui na Altocon Contabilidade, é encontrar o modelo de tributação mais adequado para a realidade dos seus negócios e lhe ajudar a pagar menos impostos.
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