Retirar pró-labore ou distribuição de lucros? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários de diferentes setores e partes do país.
Sabendo disso, a Altocon Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para responder às principais dúvidas sobre o assunto.
Para conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é pró-labore?
O pró-labore é uma espécie de salário e a remuneração paga a sócios ou proprietários de uma empresa pelos serviços prestados na administração e condução dos negócios.
Em outras palavras, essa é uma forma de compensação financeira destinada aos sócios que desempenham funções, ou seja, trabalham no dia a dia da empresa.
De acordo com a legislação em vigor, sobre esse tipo de remuneração incide a contribuição previdenciária e a depender do valor, o imposto de renda.
Além disso, o pró-labore deve ser pago todos os meses, inclusive quando a empresa não gerar lucro e o valor dessa forma de remuneração não pode ser inferior a 1 salário mínimo.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é o ato de repartir os ganhos financeiros obtidos por uma empresa entre seus sócios e acionistas.
Na prática, essa é uma forma de recompensar o proprietário da empresa e seus sócios em função do tempo e/ou recursos investidos no negócio.
Receber distribuições de lucros é tudo que um empreendedor espera quando decide investir na montagem de um negócio.
Diferentemente do pró-labore, a distribuição de lucros não precisa ser paga mensalmente, e só pode ocorrer, quando a empresa de fato apurar lucro. Além disso, sobre essa forma de remuneração não incide impostos ou contribuições para o INSS.
Devo retirar pró-labore ou distribuição de lucros?
Se levarmos em consideração apenas a economia de impostos, a distribuição de lucros é a melhor opção.
No entanto, quando o sócio presta serviços para a empresa e administra a mesma, ele obrigatoriamente precisa receber um pró-labore mensal.
Para que não restem dúvidas sobre a obrigatoriedade do pró-labore, veja o que a Receita Federal disse por meio da COSIT 120/16:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Diante disso, visando economizar no pagamento de impostos, muitos empresários optam por tirar pró-labore de 1 salário mínimo e complementar seus rendimentos com distribuições de lucros.
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