Quais são os critérios de adesão ao Simples Nacional em 2024? Esse é um tema muito importante para empresários que desejam ingressar no regime simplificado de arrecadação de impostos.
Sabendo disso, a Altocon Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo, com os critérios para aderir ao regime, passo a passo e prazos. Vale a pena conferir para tirar suas dúvidas e não perder a oportunidade.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, as empresas podem pagar seus impostos em guia única mensal, com alíquota a partir de 4% para comércio e 4,5% para serviços.
Por sua vez, os impostos a serem unificados dentro da guia, variam de acordo com o tipo de atividade de cada empresa, podendo incluir:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Além disso, em muitos casos, esse é o regime mais econômico para as empresas, o que leva muitos empresários a aderir ao Simples.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, podem aderir ao Simples, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que atendam aos seguintes critérios:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco.
Como aderir ao Simples Nacional em 2024
Para aderir ao Simples Nacional em 2024, as empresas precisam ficar de olho no prazo. As regras são as seguintes:
- Para empresas em início de atividade: Neste caso, o prazo para a solicitação é de 30 dias a contar do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
- Para empresas em atividade: Para empresas que já estão em atividade, o prazo para opção pelo Simples Nacional vai do primeiro dia útil ao último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Importante: Vale destacar que após perder o prazo de adesão ao Simples Nacional, é necessário aguardar o início do próximo ano para enviar a solicitação.
Deseja saber mais, descobrir se o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa e aderir ao regime? Clique no botão do WhatsApp e conte com o apoio do nosso time de especialistas.
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