O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado lançada pelo Governo Federal em março de 2025. Voltada para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs, essa linha de crédito oferece condições mais acessíveis e menos burocráticas, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, proporcionando taxas de juros mais baixas.
Apesar das vantagens, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o funcionamento e as regras desse novo crédito. A seguir, esclarecemos as principais questões para ajudá-lo a entender melhor essa opção de financiamento.
Como funciona o Crédito do Trabalhador? 🤔
O Crédito do Trabalhador permite que o profissional solicite propostas de empréstimo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Após autorizar o acesso a informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, os bancos habilitados farão ofertas dentro das condições estabelecidas pelo programa. As propostas são recebidas em até 24 horas, permitindo ao trabalhador escolher a mais vantajosa e contratar diretamente pelo banco.
Quem pode contratar esse novo consignado? 👥
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs), desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.
Como é feito o pagamento das parcelas? 💳
As parcelas do novo consignado privado são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, via eSocial. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário líquido. Após a contratação, o trabalhador pode acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento das parcelas na sua Carteira de Trabalho Digital.
É possível migrar um empréstimo existente para o Crédito do Trabalhador? 🔄
Sim. A partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo. A portabilidade entre bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
O que acontece em caso de demissão? 🛑
Caso haja demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para a operação de crédito.
Quais são as vantagens do novo modelo digital de consignado? 📈
-
Taxas de juros mais baixas: devido ao desconto direto na folha de pagamento, o risco de inadimplência é reduzido, permitindo que os bancos ofereçam juros menores.
-
Processo de contratação 100% digital: sem a necessidade de intermediação do empregador, proporcionando mais autonomia ao trabalhador.
-
Maior autonomia: o trabalhador pode simular e contratar o crédito dentro do aplicativo da CTPS Digital, escolhendo a proposta mais vantajosa entre as instituições financeiras habilitadas.
Como contratar com segurança o Crédito do Trabalhador? 🔐
Para contratar o Crédito do Trabalhador com segurança, siga os passos abaixo:
-
Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
-
Simule o seu empréstimo, definindo o valor e o prazo das parcelas.
-
Autorize o acesso aos seus dados pelas instituições financeiras habilitadas.
-
Aguarde as propostas, que serão enviadas em até 24 horas.
-
Escolha a proposta mais vantajosa e conclua a contratação diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.
É importante lembrar que, a partir de 25 de abril de 2025, também será possível iniciar o processo pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.






