A reforma tributária já começou a entrar na rotina das empresas. Entre novas siglas, mudanças nas notas fiscais e prazos de opção, uma dúvida aparece com frequência: afinal, é preciso escolher entre IBS e CBS?
A resposta é não. Os dois tributos fazem parte do novo modelo de tributação do consumo e atuarão em conjunto. Para determinadas empresas, como as optantes pelo Simples Nacional, a decisão está na forma de recolhimento.
Entender essa diferença é o primeiro passo para acompanhar a transição e avaliar o que muda no seu negócio.
O que são IBS e CBS?
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é federal e substituirá o PIS e a Cofins.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Os dois compõem o chamado IVA dual: um modelo de tributação do consumo dividido entre a esfera federal e a estadual/municipal. Portanto, IBS não é exclusivo de quem vende produtos, e CBS não é exclusivo de quem presta serviços. Ambos podem alcançar operações com bens e serviços, conforme a legislação. [1, 2]
Quando IBS e CBS começam a valer?
A implantação acontece por etapas. Isso significa que os tributos atuais e os novos convivem durante parte da transição.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes, com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, observadas as regras aplicáveis. |
| 2027 e 2028 | A CBS substitui PIS/Cofins. O IBS tem alíquota transitória total de 0,1%, com redução correspondente de 0,1 ponto percentual na CBS, ressalvadas regras específicas. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto aumenta a participação do IBS. |
| 2033 | Conclui-se a substituição de ICMS e ISS pelo IBS. |
Em 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento de IBS e CBS. As alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional.
Essa dispensa não elimina os tributos atuais nem significa que as empresas abrangidas possam ignorar as adaptações fiscais. [1, 2, 3]
É preciso escolher entre IBS e CBS?
Não. Eles não são regimes alternativos, como se a empresa pudesse pagar apenas um deles.
No Simples Nacional, a possibilidade de escolha envolve manter o recolhimento dos novos tributos dentro da sistemática do regime ou optar pela apuração regular de IBS e CBS, fora do DAS. Os demais tributos continuam no Simples, respeitadas as condições legais.
Essa segunda alternativa ficou conhecida como “Simples híbrido”. A expressão é informal e não significa que a empresa tenha migrado integralmente para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. [4]
Como ficam os créditos no Simples Nacional?
Crédito tributário, neste contexto, é um valor que pode ser utilizado para abater o tributo devido, quando a operação e os requisitos legais permitem.
Mantendo IBS e CBS no Simples, a própria empresa não se apropria dos créditos desses tributos pelo regime regular. Já o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor no Simples, nas condições previstas em lei.
Com IBS e CBS fora do DAS, a empresa passa a seguir as regras de apuração e creditamento do regime regular. Isso não significa que qualquer despesa gere crédito automaticamente. [2]
Quando vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS?
Não existe uma resposta igual para todas as empresas. A análise precisa considerar compras, vendas, perfil dos clientes, créditos permitidos, impacto no caixa e trabalho necessário para cumprir as obrigações.
Uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode precisar avaliar como os créditos influenciam suas negociações. Negócios com compras tributadas relevantes também devem simular o efeito desses créditos.
Já em uma operação voltada ao consumidor final, o aproveitamento de crédito pelo comprador normalmente não tem o mesmo peso comercial. Ainda assim, isso não basta para definir a melhor alternativa.
A decisão deve comparar o custo total de cada cenário. Vender para empresas, por si só, não torna o regime regular mais vantajoso. [5, 6]
Qual é o prazo de opção para 2027?
Para as empresas do Simples abrangidas pela regra geral, o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 foi prorrogado até 30 de outubro de 2026.
A opção produz efeitos a partir de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção à diferença: para quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo geral é 15 de outubro de 2026. Trata-se de outro procedimento. Empresas em início de atividade têm regras próprias. [7]
Há nova janela de opção em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A opção pelo regime regular continua nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia nos termos da regulamentação. [5]
O MEI também precisa fazer essa escolha?
Não. A opção pelo modelo conhecido como “Simples híbrido” não se aplica ao MEI enquadrado no Simei. As orientações para microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser automaticamente aplicadas ao microempreendedor individual. [6]
A reforma tributária vai aumentar os impostos da minha empresa?
Não é possível concluir isso apenas olhando uma alíquota divulgada. A avaliação depende da atividade, do regime, das operações, dos créditos admitidos e de eventuais tratamentos diferenciados.
Por isso, aplicar um percentual genérico sobre o faturamento não substitui uma simulação tributária. A análise deve considerar também o calendário: o que vale no ano de testes não representa necessariamente a tributação dos anos seguintes. [1, 2, 5]
Como preparar a empresa para a transição?
Uma preparação prática começa por três frentes:
- Revisar cadastros e sistemas de emissão fiscal, conforme as exigências aplicáveis.
- Organizar informações de compras, vendas e clientes para simular os cenários.
- Alinhar as equipes financeira, comercial e contábil sobre mudanças que afetam preços, documentos e prazos.
Para empresários de Monte Alto, Taquaritinga e outras localidades, compreender o calendário é tão importante quanto conhecer as siglas.
Com sede em Monte Alto e filial em Taquaritinga, a Altocon valoriza uma contabilidade que ajude a transformar informação em decisões conscientes. Continue acompanhando nosso blog para entender as mudanças que fazem parte da gestão da sua empresa.
Conteúdo informativo baseado nas normas e orientações consultadas em 6 de outubro de 2026. A aplicação depende das características de cada empresa.
Fontes consultadas
[1] Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
[3] CGIBS e Receita Federal — Orientações para 2026
[4] Receita Federal — Adequações do Simples à reforma (agosto/2026; prazos posteriormente alterados)
[5] Serpro — Opção pelo regime regular prorrogada
[7] CGIBS — Novos prazos para 2027, publicado em 30/09/2026
Atualizado em 6 de outubro de 2026.



