Sua empresa ultrapassou o limite do MEI e você não sabe o que fazer para manter a regularidade da sua empresa perante o fisco? Se a sua resposta foi “Sim”, você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, incluindo o passo a passo para sair do MEI e o que acontece na sequência.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo especial de empresa, que foi criada pela Lei Complementar 128/08, com o objetivo de incentivar e facilitar a abertura de pequenos negócios, incentivando o empreendedorismo.
De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir esse tipo de empresa conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
- Impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Acesso aos benefícios previdenciários e aposentadoria;
- Dentre outros benefícios importantes.
No entanto, como estamos falando de uma categoria voltada para a formalização de micronegócios, o MEI também possui suas limitações, dentre elas:
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Não pode ter filiais ou mais de um proprietário (sócios);
- Não pode desenvolver determinados tipos de atividades;
- Só pode manter 1 funcionário.
Dentre as limitações em questão, o limite de faturamento é a principal causa para que milhares de empresas deixem o MEI todos os anos.
Entenda o limite de faturamento do MEI
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, ele precisa comunicar isso ao fisco e migrar para a categoria de ME (Microempresa), que é um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
No entanto, na hora de comunicar a mudança de categoria para o fisco, é importante levar em consideração duas possibilidades:
Faturamento anual até R$ 97.200,00
Quando o MEI faturou até 97.200,00 no ano em questão, o desenquadramento começa a valer no mês de janeiro do ano seguinte.
Neste caso, basta calcular e gerar uma guia complementar para fazer o acerto de contas dos impostos relativos ao excesso de faturamento.
Faturamento anual acima de R$ 97.200,00
Quando o MEI fatura mais de R$ 97.200,00 no mesmo ano, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.
Sendo assim, com o apoio de um contador, é preciso recalcular todo o imposto do período para recolher a diferença ao fisco, como se a empresa não estivesse mais enquadrada no MEI, desde janeiro do ano em questão.
Diante das hipóteses acima, é muito importante que os microempreendedores controlem de perto o volume de faturamento dos seus negócios. Deixar para comunicar ao fisco, depois de ter ultrapassado o faturamento de forma expressiva, não é uma boa saída.
Veja o que fazer se a sua empresa ultrapassou o limite de faturamento
Se você é MEI e a sua empresa ultrapassou o limite de faturamento anual, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
O nosso time vai comunicar o fato ao fisco e cuidar de todos os trâmites legais, para migrar a sua empresa de MEI para ME.
Por sua vez, como ME você não ficará sujeito às limitações que existiam no MEI, e com isso terá maior liberdade para escalar os seus negócios.
Não perca mais tempo, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.






