Retirar pró-labore ou distribuição de lucros?

[altocon] Blog+post Retirar Pró Labore Ou Distribuição De Lucros  - Contabilidade em Monte Alto - SP | Altocon Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Retirar pró-labore ou distribuição de lucros? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários de diferentes setores e partes do país.

Sabendo disso, a Altocon Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para responder às principais dúvidas sobre o assunto.

Para conferir o que o nosso time de especialistas preparou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

 

O que é pró-labore?

O pró-labore é uma espécie de salário e a remuneração paga a sócios ou proprietários de uma empresa pelos serviços prestados na administração e condução dos negócios.

Em outras palavras, essa é uma forma de compensação financeira destinada aos sócios que desempenham funções, ou seja, trabalham no dia a dia da empresa.

De acordo com a legislação em vigor, sobre esse tipo de remuneração incide a contribuição previdenciária e a depender do valor, o imposto de renda.

Além disso, o pró-labore deve ser pago todos os meses, inclusive quando a empresa não gerar lucro e o valor dessa forma de remuneração não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

 

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é o ato de repartir os ganhos financeiros obtidos por uma empresa entre seus sócios e acionistas.

Na prática, essa é uma forma de recompensar o proprietário da empresa e seus sócios em função do tempo e/ou recursos investidos no negócio.

Receber distribuições de lucros é tudo que um empreendedor espera quando decide investir na montagem de um negócio.

Diferentemente do pró-labore, a distribuição de lucros não precisa ser paga mensalmente, e só pode ocorrer, quando a empresa de fato apurar lucro. Além disso, sobre essa forma de remuneração não incide impostos ou contribuições para o INSS.

 

Devo retirar pró-labore ou distribuição de lucros?

Se levarmos em consideração apenas a economia de impostos, a distribuição de lucros é a melhor opção.

No entanto, quando o sócio presta serviços para a empresa e administra a mesma, ele obrigatoriamente precisa receber um pró-labore mensal.

Para que não restem dúvidas sobre a obrigatoriedade do pró-labore, veja o que a Receita Federal disse por meio da COSIT 120/16:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho. 

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual. 

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…” 

Diante disso, visando economizar no pagamento de impostos, muitos empresários optam por tirar pró-labore de 1 salário mínimo e complementar seus rendimentos com distribuições de lucros.

 

Para saber mais sobre o assunto e tirar outras dúvidas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Posts Relacionados

Fechamento de 2026: o que organizar na empresa

  O fim do ano costuma reunir vendas, entregas, férias, pagamentos extras e decisões para o próximo ciclo. No meio dessa rotina, documentos pendentes e informações desencontradas podem ficar para depois — até se tornarem urgência. Para organizar o fechamento

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Se você é um empresário, empreendedor ou simplesmente alguém com…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top